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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 3º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 1º (...) VII - de pagamentos decorrentes do mecanismo concorrencial de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015 ; e VIII - de outros recursos destinados à modicidade tarifária, conforme regulamentação. (...) § 3º-D A partir de 1º de janeiro de 2038, deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da CDE pagas pelos consumidores. § 3º-E De 1º de janeiro de 2030 até 31 de dezembro de 2037, o custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da...

  • Medida Provisória512 de 25/11/2010

    Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 11-B . As empresas referidas no § 1º do art. 1º, habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. § 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia 29 de dezemb...

  • Medida Provisória259 de 21/07/2005

    Art. 1º, §1º - (...) I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo; II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (...) § 8º É vedada a participação de conselheiro detentor de direitos que representem mais de cinco por cento do capital social de empresa inadimplente com a Receita Federal do Brasil ou com o Instituto Nacional do Seguro Social, na apreciação de matérias pertinentes a essas áreas." (NR) "Art. 14 À Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da R...

  • Medida Provisória1.307 de 18/07/2025

    Art. 1º - A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ………………………(...)……………………………………………………….. (...) § 1º …………(...)…………………………………………………………………………. (...)………………………………………………………………………………………. VI - obrigação de que toda energia elétrica a ser utilizada por empresas instaladas em ZPE seja proveniente de usinas de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025 . (...)………………………………………………………………………………………. § 8º A obrigação prevista no inciso VI do § 1º não se aplica: I - às empresas de que trata o art. 21-B; II - aos consumido...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2015-1 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 17-A . Ficam estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (NR) Art. 17-B Fica criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA. § 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. § 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnic...

  • Medida Provisória660 de 24/11/2014

    Art. 1º, §1º - (...) I - o nível de escolaridade do emprego ocupado na data da entrega do requerimento da opção, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º ; e II - a contagem de um padrão para cada doze meses de serviço prestado no emprego, contados da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União. (...) § 5º O ingresso em quadro em extinção da União sujeita o empregado, a partir da data da publicação do deferimento da opção, à supressão de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que d...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998

    Art. 1º - Os arts. 5º, 24, 26, 57, 65 e 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 3º Observado o disposto no caput , os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 deverão ser efetuados no prazo máximo de 72 horas, conforme dispuser o regulamento." (NR) "Art. 24 (...) XXI - para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições oficiais de fomento a pesquisas credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; XXII - na cont...

  • Medida Provisória495 de 19/07/2010

    Art. 3º - A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à e...