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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto8.726 de 27/04/2016

    Art. 87 - Não constituem parceria, para fins do disposto neste Decreto, os patrocínios realizados para apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros com o objetivo de divulgar atuação, agregar valor à marca, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.

  • Decreto2.716 de 02/06/1938

    Art. 2º - À correspondência oficial do Centro será concedida franquia postal e telegráfica, dentro do Brasil.

  • Decreto93.872 de 23/12/1986

    Art. 45 - Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos ( Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74 ):...

  • Decreto99.167 de 13/03/1990

    Art. 2º, §1º - O Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informará ao Banco do Brasil S.A. o total do financiamento anual a ser concedido a cada entidade.

  • Decreto3.607 de 21/09/2000

    Art. 7º, §4º - Para a introdução procedente do mar de qualquer espécime de uma espécie incluída no Anexo I da CITES, será necessária a concessão prévia de Certificado, expedido pela Autoridade Administrativa do país de introdução, que será concedido somente uma vez, após o atendimento dos seguintes requisitos:...

  • Decreto5.707 de 23/02/2006

    Art. 12 - Os órgãos e entidades deverão priorizar, nos dois primeiros anos de vigência deste Decreto, a qualificação das unidades de recursos humanos, no intuito de instrumentalizá-las para a execução das ações de capacitação. Vigência...

  • Decreto10.854 de 10/11/2021

    Art. 172, Parágrafo Único - O benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.

  • Decreto755 de 19/02/1993

    Art. 3º - Em caráter temporário, é concedida uma redução adicional de um ponto de percentagem às alíquotas indicadas nos Anexos I e II , pelos prazos a seguir estabelecidos, contados da data de publicação deste Decreto:...