JurisHand AI Logo
|

indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 2007

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 26 de Fevereiro de 2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 26 de Fevereiro de 2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.