Art. 1º, Parágrafo Único - O processo operacional do Programa enfatizará a participação da iniciativa privada, reservando-se ao Estado apenas de indutor e promotor do desenvolvimento.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas do Instituto Superior de Ciências Aplicadas, mantido pela Associação Limeirense de Educação, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 1º, §2º - No caso de operações do Proger Rural Familiar, o rebate de que trata este artigo somente poderá ser concedido em operações firmadas com bancos oficiais federais e cooperativas de crédito.
Art. 33 - O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao País com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em, no mínimo, uma das seguintes hipóteses:...
Art. 6º - O beneficiário de financiamento concedido com recursos do Banco da Terra só poderá repassá-lo a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 5º deste Decreto e com a anuência do credor.