“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 1991
Art. 1º - É concedida à empresa ESMALGLASS S.A., com sede em Villareal de los Infantes, Caste lón - Estrada de Onda, km 61800, Espanha, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, que adotará a denominação de ESMALGLASS do Brasil S.A., tendo por objeto a fabricação de esmaltes cerâmicos; e destaque de capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada pela Junta Universal de Acionistas, em reunião realizada em 5 de outubro de 1990, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em v...
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver t...
- Decreto-Lei1.620 de 10/03/1978
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos e salários dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II, III e, no que couber, IV, do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978. Art . 2º A reestruturação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por ato da Presidência dos Tribunais, observados os níveis de classificação constantes do artigo 1º da Lei nº 5.843, de 06 de dezembro d...
- Decreto-Lei6.849 de 04/09/1944
Art. 1º - O art. 172 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 172 . O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente e colateral, consangüíneo ou afim, até o 3º grau civil, e do cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, desde que prove: a) ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo; b) viver às suas expensas a pessoa da família. § 1º Nos casos de doença de pai, mãe, filho ou cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, será dispensada a prova a que alude a alínea b. § 2º Nos ca...
- Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977
Art. 1º - Os artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de julho de 1963 , e 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Os empreendimentos industriais ou agrícolas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, até o exercício de 1982, inclusive, ficarão isentos do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, pelo prazo de 10 anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreendimento entrar em fase de operação ou, quando for o caso, ao ano em que o projeto de modernização, ampliação ou divers...
- Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boa Vista", com área de 411,8100 ha (quatrocentos e onze hectares e oitenta e um ares), situado no Município de Tibagi, objeto da Matricula nº 5.233, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, Estado do Paraná,...
- Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Caraibinha", com área de um mil, duzentos e setenta e um hectares, cinco ares e setenta e um centiares, situado no Município de Itaguatins, objeto do Registro nº R-01-363, fls. 105, Livro 2-B2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 20 de Março de 2006
Art. 1º, II - conhecido por "Catuabo e outras", com área registrada de duzentos e noventa e dois hectares e sessenta ares, e área medida de trezentos e dezessete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.638, fls. 88, Livro 2-Q; Matrícula 4.650, fls. 105, Livro 2-Q, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim; e R-1-2.345, fls. 108, Livro 2-I, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001311/2005-03);...