“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.844 de 12/09/1946
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 110 do Decreto nº 6.000 (Código de Obras) de 1º de Julho de 1937: "O habite-se deverá ser concedido, para os prédios situados em ZC, ZP, ZR1 e ZR2, dentro do prazo de três dias, e para ZR3 e ZA dentro do prazo de seis dias, contadas da data de entrada do requerimento, que deverá estar acompanhado do recibo de entrega no Departamento da Renda Imobiliária da ficha de inscrição imobiliária. § 1º Se até o quarto dia, ou sétimo dia, respectivamente, não tiver sido publicado no jornal oficial despacho em contrário, ou com exigência a satisfazer, poderá ser o prédio habitado, devendo ser, neste caso, ...
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", com área de 726,2000ha (setecentos e vinte e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Caruaru, objeto da matrícula nº 29.789, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 14 de Abril de 2008
Art. 1º, I - terreno rural constituído por parte dos lotes 24, 26, 30 e 31 do Loteamento Baunilha, 8 a Etapa, conhecido como "Fazenda Virgínia", com área registrada de mil, seiscentos e sessenta e oito hectares e nove ares, e área medida de mil, setecentos e onze hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro nº R-4-M-3.098, fls. 36, Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002260/2007-11); e...
- Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Estância Nhandu", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Pedro Osório, objeto da Matrícula nº 600 (remanescente), fls. 02v, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo", com área de 6.000,0000ha (seis mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.885, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- Decreto-Lei66 de 21/11/1966
Art. 7º - O artigo 24 e seus parágrafos da Lei nº 3.807 passam a ter a seguinte redação: "Art. 24 O auxílio-doença será devido ao segurado que, após 12 (doze) contribuições mensais, ficar incapacitado para seu trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias. § 1º O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do "salário-de-benefício", mais 1% (um por cento) dêsse salário por ano completo de atividade abrangida pela previdência social ou de contribuição recolhida nos têrmos do artigo 9º, até o máximo de 20% (vinte por cento), arredondado o total obtido para a unidade de milhar de cruzeiros imediatamente superior...
- Decreto-Lei19 de 30/08/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que o citado artigo do Ato Institucional nº 2 lhe confere competência para expedir decretos-leis sôbre matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO que o problema da correção monetária aplicada às operações habitacionais, atinge a maioria da população nacional; CONSIDERANDO que, dada a diversidade de critérios preconizados pelas leis que regem a matéria, a sua aplicação tem gerado dúvidas e incertezas sôbre ponto de suma importância na vida das classes menos favorecidas, o que pode acarretar ...
- Decreto-Lei2.076 de 20/12/1983
Art. 1º - O artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.638, de 6 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) § 1º Do resultado das operações de câmbio de que trata o inciso II deste artigo, ocorrido a partir da data de entrada em vigor desta Lei, 75% (setenta e cinco por cento) da parte referente ao lucro realizado na compra e venda de moeda estrangeira destinar-se-á à formação de reserva monetária do Banco Central do Brasil, que registrará esses recursos em conta específica, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. § 2º A critério do ...