Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973Art. 19 - O deságio concedido na venda ou colocação de debêntures no mercado, por pessoa jurídica a pessoa física, está sujeito ao desconto do Imposto de Renda na fonte, à razão de 15% (quinze por cento), no ato da primeira negociação, devendo ser anotado no título, pela instituição interveniente, o valor da transação e do imposto retido.