Lei Complementar Estadual de Minas Gerais59 de 18/01/2001Art. 22, Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo a Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura, prevista no art. 164 desta lei."
Capítulo XI
Da Substituição e do Auxílio no Tribunal de Justiça
(Capítulo com denominação alterada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 139, de 3/5/2016)
Art. 45 - O Presidente do Tribunal de Justiça será substituído pelos Vice-Presidentes, sucessivamente, e, se necessário, pelo decano.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
Art. 46 - Em suas faltas ou impedimentos, o Corregedor-Geral de Justiça será substituído pelo Vice-Corregedo...