Lei9.427 de 26/12/1996Lei da Aneel
Art. 11, Parágrafo Único - O orçamento anual da ANEEL, que integra a Lei Orçamentária da União, nos termos do inciso I do § 5 do art. 165 da Constituição Federal , deve considerar as receitas previstas neste artigo de forma a dispensar, no prazo máximo de três anos, os recursos ordinários do Tesouro Nacional.