“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei8.499 de 30/11/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$1.565.253.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.964 de 28/10/2004
Art. 4º - Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004)...
- Lei11.933 de 28/04/2009
Art. 12, I - a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994;...
- Lei9.998 de 17/08/2000
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
- Lei14.186 de 15/07/2021
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 , de modo a estender o período de aplicação da referida Lei, a prorrogar o prazo para a utilização pelo consumidor do crédito disponibilizado pelo prestador de serviços ou para a obtenção da restituição do valor pago e a prorrogar o prazo para remarcação de serviços.
- Lei14.409 de 15/07/2022
Art. 3º, III - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ; e...
- Lei6.220 de 07/07/1975
Art. 1º - As cotas de pensão do Montepio Civil Federal, extintas anteriormente à entrada em vigor da lei número 4.259, de 12 de setembro de 1963 ficam restabelecidas a partir da vigência desta lei.
- Lei8.318 de 23/12/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.