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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei14.179 de 30/06/2021

    Art. 1º, VI - art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;...

  • Lei10.550 de 13/11/2002

    Art. 4-a, Parágrafo Único - Os valores da GTEPFA são aqueles fixados no Anexo V desta Lei, com efeitos financeiros a partir dede março de 2008. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)...

  • Lei10.909 de 15/07/2004

    Art. 8º - As vantagens pessoais nominalmente identificadas de que tratam o art. 63 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, o art. 7º da Lei nº 10.769, de 19 de novembro de 2003, e o art. 6º da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, não serão absorvidas em decorrência da aplicação desta Lei.

  • Lei2.391 de 07/01/1955

    Art. 4º, g - 2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)...

  • Lei10.477 de 27/06/2002

    Art. 2º, §1º - Serão abatidos do valor da diferença referida neste artigo todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos membros do Ministério Público da União, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial, após a publicação da Lei nº 9.655, de 2 de junho de 1998.

  • Lei5.822 de 13/11/1972

    Art. 1º, I - Na série de Classes de Exator Federal, os antigos ocupantes de cargos que, na data da vigência da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964 , correspondiam aos de Coletor Federal e Escrivão de Coletoria, que lotados em repartições do Ministério da Fazenda, foram aposentados, com mais de 30 (trinta) anos de serviço público, ex vi do artigo 201, do Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , ou do artigo 178, item III, da Lei nº 1.711, de 28 de ou...

  • Lei14.439 de 24/08/2022

    Art. 2º - O inciso II do art. 6º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) II - o art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , e o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , não poderá exceder a 4% (quatro por cento) do imposto de renda devido." (NR)...

  • Lei10.474 de 27/06/2002

    Art. 5º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal, as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , com efeitos financeiros a partir de junho de 2002, inclusive.