“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei3.321 de 25/11/1957
Lei nº 3.321 de 25 de Novembro 1957...
- Lei7.090 de 14/04/1983
Art. 4º - Até o exercício financeiro de 1986, considera-se em funcionamento, para os efeitos do art. 97 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, o partido político representado na Câmara dos Deputados.
- Lei6.033 de 30/04/1974
Art. 3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, que forem incluídos nos Grupos de que trata esta Lei e nos demais estruturados ou criados na forma da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, será calculada de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.
- Lei6.079 de 10/07/1974
Art. 6º, §3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos ocupantes efetivos dos cargos a que se refere este artigo será calculada na forma do disposto no artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
- Lei6.007 de 19/12/1973
Lei nº 6.007 de 19 dezembro de 1973...
- Lei6.030 de 25/04/1974
Art. 8º, Parágrafo Único - O funcionário de que trata este artigo poderá optar pela percepção do vencimento de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação fixa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do símbolo do cargo em comissão correspondente, na forma do disposto no § 2º. do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 .
- Lei6.013 de 27/12/1973
Art. 8º, Parágrafo Único - Os funcionários de que trata este artigo poderão optar pela percepção do vencimento de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação fixa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do símbolo do cargo em comissão correspondente, na forma do disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.