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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.337 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00 (dois bilhões, sete milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.341 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões e oitocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.794 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.081 de 21/11/1982

    Lei nº 7.081 de 21 de Novembro de 1982...

  • Lei5.843 de 06/12/1972

    Art. 15 - Observado o disposto nos arts. 8º, item III , e 12 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, dos órgãos integrantes da Presidência da República e das Autarquias Federais, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

  • Lei11.602 de 03/12/2007

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 33.848.633,00 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.088 de 19/12/2000

    Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

  • Lei7.438 de 20/12/1985

    Art. 1º - O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta lei".