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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei10.097 de 19/12/2000

    Lei do Aprendiz

    Art. 2º - O art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "§ 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento." (AC)...

    • Lei9.614 de 05/03/1998

      Lei do Abate

      Lei nº 9.614 de 5 de Março de 1998...

      • Lei12.650 de 17/05/2012

        Lei Joanna Maranhão

        Lei nº 12.650 de 17 de Maio de 2012...

        • Lei13.595 de 05/01/2018

          Lei Ruth Brilhante

          Art. 6º - O art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde a que se referem os arts. 3º, 4º e 4º-A e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do caput do art. 6º, no inciso I do caput do art. 7º e no § 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 1º Os cursos a qu...

          • Lei14.245 de 22/11/2021

            Lei Mariana Ferrer

            Art. 4º - O art. 81 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: "Art. 81 (...) § 1º-A. Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; II - a utilização de linguagem, de informações ou de material ...

            • dignidade da vítima
            • dignidade da testemunha
          • Lei9.981 de 14/07/2000

            Lei Maguito Vilela

            Art. 5º - Revogam-se os arts. 36 e 37 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , bem como a Lei nº 9.940, de 21 de dezembro de 1999.

            • Lei9.868 de 10/11/1999

              Lei das Adins

              Art. 30 - O art. 8º da lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 8º (...) I - (...) n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua lei Orgânica; (...) § 3º São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade: I- o Governador do Distrito Federal; II - a Mesa da Câmara Legislativa; III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal; V - as entidades sin...

              • Lei9.504 de 30/09/1997

                Lei das Eleições

                Art. 100, Parágrafo Único - Não se aplica aos partidos políticos, para fins da contratação de que trata o caput , o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 . (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)...