“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei4.764 de 30/08/1965
Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , combinado com o Art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 , da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da Lei nº 1.25 4 citada, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
- Lei11.037 de 22/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.597 de 26/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar até o limite de R$ 33.723.035,00 (trinta e três milhões, setecentos e vinte e três mil e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.362 de 17/07/1964
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960 . "Art. 4º Ficam transferidos para o Poder Legislativo, e sujeitos à sua administração, os canais da Rádio Ministério da Educação e Cultura, de ondas curtas e médias.
- Lei11.097 de 13/01/2005
Art. 11 - O art. 5º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, a fiscalização poderá, como medida cautelar: I - interditar, total ou parcialmente, as instalações e equipamentos utilizados se ocorrer exercício de atividade relativa à indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis sem a autorização exigida na legislação aplicável; II - interditar, total ou parcialmente, as instalações e equipamentos utilizados diretamente no exercício da ativ...
- Lei12.554 de 15/12/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei13.913 de 25/11/2019
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º(...) III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por Lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. III-A. - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a r...
- Lei13.603 de 09/01/2018
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.