“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei15.017 de 12/11/2024
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º a 8º: "Art. 5º(...) § 6º Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades. § 7º A organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelos E...
- Lei8.483 de 12/11/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00 (novecentos e vinte e um bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
- Lei14.516 de 29/12/2022
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 14.452, de 21 de setembro de 2022 , que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
- Lei8.773 de 21/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$106.642.204,00 (cento e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Lei8.306 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.056.376.000,00 (um bilhão, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta Lei.
- Lei8.280 de 20/12/1991
Lei nº 8.280 de 20 de dezembro de 1991...
- Lei8.330 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.026.451.000,00 (hum bilhão, vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.299 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 297.538.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.