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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ240 de 09/09/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ DE coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, entre eles o da eficiência; CONSIDERANDO o dever constitucional DE proteção ao meio ambiente, nele incluído o DE trabalho (CF, art. 170, VI, art. 225, caput, e § 1º, V e VI); CONSIDERANDO a necessidade DE adequar o modelo DE gestão DE pessoas do Poder ...

  • Resolução - CNJ90 de 29/09/2009

    Revogada pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno e exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março 2009, que definiu a meta nacional de nivelamento - informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet); CONSIDERANDO a edição ...

  • Resolução - CNJ198 de 01/07/2014

    COMUNICADO O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional DE Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que a Resolução CNJ n. 198/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 106/2014, em 17 DE junho DE 2014, páginas DE 6 a 9, contém trechos que não correspondem à integralidade aprovada pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 DE junho DE 2014. Por conseguinte, o texto original, assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa, será publicado nesta data para correção. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE

  • Resolução - CNJ462 de 06/06/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, como órgão DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema DE Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 331/2020, que institui a Base Nacional DE Dados do Poder Judiciário (DataJud)...

  • Resolução - CNJ46 de 18/12/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das tab...

  • Resolução - CNJ498 de 04/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos do Homem, DE 10 DE dezembro DE 1948 (art. 3º); o Pacto Internacional DE Direitos Civis e Políticos, DE 16 DE dezembro DE 1966 (art. 6º); e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, DE 22 DE novembro DE 1969 (Pacto DE São José da Costa Rica – art. 4º); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Crianças, DE 20 DE novembro DE 1989, que d...

  • Resolução - CNJ512 de 30/06/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO os termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada por meio do Decreto n. 5.051/2004 e consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019; o Pacto Internacional DE Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), internalizados pelo Decreto Le...

  • Resolução - CNJ287 de 25/06/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece o direito desses DE conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais (arts. 5º e 34); CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas es...