“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ487 de 15/02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CF, arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º, caput); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), pela qual o Estado brasileiro comprometeu-se a promover o pleno exercício DE todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo ...
- Resolução - CNJ261 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência DE número significativo DE execuções fiscais suspensas ou pendentes na Justiça Federal e nas Justiças Estaduais, que representam taxa DE congestionamento elevada conforme dados do relatório “Justiça em Números”; CONSIDERANDO que uma parte das inscrições fiscais não está sendo executada ou protestada por se tratar DE exigência DE valores pequenos que estão dispensados do ajuizamento, mas que as somas desses valores representam quantias expressiva...
- Resolução - CNJ544 de 11/01/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a CADH, em seu art. 41, prevê que a Comissão Interamericana DE Direitos Humanos (CIDH) “tem a função principal DE promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...) b) formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido DE que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito DE suas leis internas e seus preceitos cons...
- Resolução - CNJ380 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 344/2020, que no seu art. 11 dispõe sobre a padronização da identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial; CONSIDERANDO a necessidade DE padronização das identificações funcionais expedidas, no âmbito do ...
- Resolução - CNJ354 de 19/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que o Estado deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (art. 37, CF); CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, da duração razoável do processo e da eficiência administrativa (CF, artigos 5º , XXXV e LXXVIII, e 37, caput); CONSIDERANDO que eficiênci...
- Resolução - CNJ236 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social constituem objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ 198, de 1º de setembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil, que confere ao CNJ, no âmbito de sua competência, a regulamentação da alienação judicial realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo ...
- Resolução - CNJ618 de 19/03/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização do Poder Judiciário e a regulamentação dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF); CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e inst...
- Resolução - CNJ436 de 28/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, da tecnologia e da informação; CONSIDERANDO a imprescindibilidade DE se aprimorar o texto da norma, como reconhecido pelo Comitê Executivo da Rede Nacional DE Cooperação Judiciária; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0007726-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 DE outubro DE 2021; RESOL...