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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ583 de 26/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE suprir omissões quanto à documentação necessária e ao procedimento hábil a comprovar o regime patrimonial aplicável aos casamentos realizados no exterior; CONSIDERANDO que a fixação DE requisitos indispensáveis à averbação DE questões patrimoniais referentes a casamentos celebrados no exterior garante a segurança jurídica; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento DE Pedido DE Providências nº 0001186-19.2022.2.00.0000, ...

  • Resolução - CNJ226 de 14/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade DE uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o §1º do art. 26, todos da Lei Complementar 35/1979...

  • Resolução - CNJ421 de 29/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a função DE planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4o, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO os artigos 6o e 8o da Lei no 13.105/2015 (Código DE Processo Civil), que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil; CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para ...

  • Resolução - CNJ556 de 30/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além DE outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito DE sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 226, §§ 3º e 4º, da Constituição Fede...

  • Resolução - CNJ66 de 27/01/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 282, 306, 309, 310, parágrafo único, 311, 312, 321, 322, 323 e 350 do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO o crescimento significativo de presos provisórios, conforme dados estatísticos do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, entre os anos de 2005 e 2008; CONSIDERANDO que os dados recolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfei...

  • Resolução - CNJ527 de 13/10/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Sisbajud é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo DE permitir a transmissão eletrônica DE ordens judiciais DE constrição DE ativos financeiros; CONSIDERANDO o princípio da neutralidade que rege o Sisbajud, segundo o qual não existe implementação DE regras DE análise das constrições pelas instituições financeiras, c...

  • Resolução - CNJ191 de 25/04/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema DE Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor DE adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o processo DE execução DE medida socioeducativa deve obedecer às garantias...

  • Resolução - CNJ188 de 28/02/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional DE Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0004310-25.2013.2.00.0000, na 183ª Sessão Ordinária, realizada em 25 DE fevereiro DE 2014; CONSIDERANDO a insuficiência do Cadastro Nacional DE Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) para dar suporte eficaz ao acompanhamento das devidas fiscalizações dos estabelecimentos pelos magistrados; CONSIDERANDO o êxito obtido pelo Cadastro Nacional DE Inspeções nos Es...