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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ272 de 18/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que prevê competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade; CONSIDERANDO a diversidade e o elevado número DE rubricas DE pagamento existentes nos órgãos do Poder Judiciário, o que dificulta o conhecimen...

  • Resolução - CNJ292 de 23/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE incrementar as atividades institucionais, a fim DE atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37); CONSIDERANDO a Lei nº 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário a entidades públicas DE qualquer natureza; CONSIDERANDO que o objetivo estratégico DE atuação institucional, sob a óti...

  • Resolução - CNJ317 de 30/04/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu preâmbulo, determina ao Estado o dever DE assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos DE uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, comprom...

  • Resolução - CNJ522 de 18/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, incisos X, XIV, XXXIII, LXXIX, 23, incisos III a V, 37, § 3º, inciso II, 216, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nas Leis n. 8.159/1991 (Lei DE Arquivos), n. 11.419/2006 (Lei do processo judicial eletrônico), n. 12.527/2011 (Lei DE Acesso à Informação – LAI), n. 12.682/2012 (L...

  • Resolução - CNJ118 de 03/08/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido DE Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido DE modificação da Resolução n. 75, DE 12 DE maio DE 2009, para permitir a celebração DE convênio ou contratação DE instituição especializada para a realização das provas DE todas as etapas do concurso; CONSIDERANDO a necessidade DE compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase DE sindicância da vida pregres...

  • Resolução - CNJ190 de 01/04/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional DE Justiça, tomada no julgamento do Pedido DE Providências n. 0006384-86.2012.2.00.0000, na 185ª Sessão Ordinária, realizada em 24 DE março DE 2014; CONSIDERANDO a necessidade DE tornar acessível a todos os magistrados da infância e juventude do país a lista dos pretendentes à adoção domiciliados fora do Brasil, para eventual início do processo DE adoção internacional, nos termos dos arts. 50, § 10, 51 e 52 da Lei ...

  • Resolução - CNJ600 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade DE sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), bem como prevê o princípio da eficiência (art. 37, caput) e a delegação DE poderes aos servidores do Poder Judiciário para a prática DE atos DE administração e DE mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV); CONSIDERANDO a modernização das ferramentas que possibilitam comunicações eletrônicas, o que exige...

  • Resolução - CNJ341 de 07/10/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4o, I, da CF); CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 DE janeiro DE 2020, que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) constitui Emergência DE Saúde Pública DE Importância Internacional, posteriormente caracterizada como pandemia, em 11 DE março DE 2020...