“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ52 de 08/04/2008
Revogada pela Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4o, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDOque à Lei n° 6.454, de 24 de outubro de 1977, que veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, por ser anterior anterior à Constituição Federal de 1988, há de ser dada interpretação conforme a Lei Maior; CONSIDERANDOque o § 1o do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, pro...
- Resolução - CNJ467 de 28/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional DE Justiça, nos termos do § 4o do art. 103-B da Constituição da República; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código Ibero-Americano DE Ética Judicial e 1o do Código DE Ética da Magistratura; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6o...
- Resolução - CNJ577 de 03/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) às normas jurídicas supervenientes, bem como de promover a atualização e aprimoramento, a partir de questões identificadas durante o desenvolvimento da ferramenta; CONSIDERANDO o intuito de tornar o BNMP 3.0 mais intuitivo e facilitar o trabalho dos usuários do sistema; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 000...
- Resolução - CNJ603 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que institui a possibilidade DE permuta DE juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça; CONSIDERANDO o caráter nacion...
- Resolução - CNJ363 de 12/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do CNJ desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade ao Poder Judiciário, para os valores DE justiça e DE paz social; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral DE Proteção DE dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e DE modelos digitais estruturados para acesso e processamento DE dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a criação,...
- Resolução - CNJ180 de 03/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no novel § 2º do art. 387 do Código DE Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/42), com a redação dada pela Lei nº 12.736, DE 3 DE dezembro DE 2012, que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz do processo DE conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória; CONSIDERANDO a necessidade DE aperfeiçoar e uniformizar rotinas e práticas no que concerne ao processo DE execução penal em todo o território na...
- Resolução - CNJ6 de 13/09/2005
Revogada pela Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 30.8.2005, com aprovação na Sessão de 13.09.2005, e com base no disposto nos incisos II, III, IV, IX e X, do art. 93 e incisos I e II do § 4º do art. 103-B, ambos da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º - As promoções por merecimento de magistrados serão realizadas em sessã...
- Resolução - CNJ151 de 05/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; CONSIDERANDO as competências constitucionais do Conselho Nacional DE Justiça; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei DE Acesso à Informação (Lei nº 12.157, DE 18 DE novembro DE 2011); CONSIDERANDO a necessidade DE regulamentar a referida Lei, no tocante à publicação da remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional DE Justiça, na 150ª Sessão Plenária, rea...