“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ149 de 30/08/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1.º, da Constituição Federal, e no art. 37 e art. 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8.º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de ...
- Provimento - CNJ71 de 13/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais [ConstituiçãoFederal DE 1988 (CF/88), art. 103-B, § 5º,e Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça (RICNJ), art. 8º, XI e CONSIDERANDO o poder do Conselho Nacional DE Justiça (CNJ) DE fiscalização e DE normatização dos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II e III); CONSIDERANDO o papel institucional do CNJ DE aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro e cumprir o Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos,...
- Provimento - CNJ93 de 26/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir recomendações e outros atos normativ...
- Provimento - CNJ182 de 17/09/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do Conselho Nacional DE Justiça (CNJ) desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a nidade ao Poder Judiciário, incluindo-se as serventias extrajudiciais, para os valores DE justiça e DE paz social; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário do...
- Provimento - CNJ201 de 28/07/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional DE Justiça - CNJ zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Poder Judiciário e pela observância do Estatuto da Magistratura e, para tanto, expedir atos regulamentares, bem como receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores DE serviços notariais e DE registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, nos termos do art. 10...
- Provimento - CNJ119 de 07/07/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, DE 22 DE junho DE 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência DE Legalização DE Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 DE outubro DE 1961 (Convenção da Apostila); CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido DE Providências nº 0006399-45.2018.2.00.0000; e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no procediment...
- Provimento - CNJ151 de 26/09/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação DE os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e ...
- Provimento - CNJ70 de 12/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços DE registro DE imóveis (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativ...