“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ80 de 09/06/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido em Sessão Plenária de 09 de junho de 2009; CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público; CONSIDERANDO que nos termos do § 3º, do artigo 236 da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga...
- Resolução - CNJ379 de 15/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial; e 1º do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 291/2019 enuncia a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, em seu art. 8º, manifesta que o Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Seguran...
- Instrução Normativa - CNJ103 de 20/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08057/2024, CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal DE 1988, que enuncia, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem DE todos, sem preconceitos DE origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas DE discriminação; e o art. 5º, caput, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção DE qualquer natureza; CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como pri...
- Resolução - CNJ55 de 13/05/2008
Resolução CNJ 55 de 13 de Maio de 2008...
- Resolução - CNJ455 de 27/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei no 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial DE atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas; CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1o, da Lei no 13.105/2015, determinando cadastro para recebimento DE comunicações processuais em meio eletrônico, bem como a diversidade DE critérios para publicação DE atos judiciais nos diferentes tribunais brasi...
- Resolução - CNJ168 de 10/01/2013
Resolução CNJ 168 de 10 de Janeiro de 2013...
- Resolução - CNJ54 de 29/04/2008
Resolução CNJ 54 de 29 de Abril de 2008...
- Resolução - CNJ47 de 18/12/2007
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei nº 7.455., de 7 de abril de 1997...