“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ66 de 25/01/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do corregedor nacional de justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoame...
- Provimento - CNJ141 de 16/03/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e DE registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, DE 18 DE novembro DE 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e DE regis...
- Provimento - CNJ41 de 06/10/2014
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional DE Justiça observarão ao disposto neste Provimento. TÍTULO I DA ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ASSUNTO DOS ATOS NORMATIVOS Seção I Do Objeto dos Atos Normativos Art. 2º O primeiro artigo do texto indicará o objeto e o âmbito DE aplicação do ato normativo a ser editado. § 1º O ato normativo terá um único objeto. § 2º Os atos normativos não conterão maté...
- Provimento - CNJ69 de 12/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos desti...
- Provimento - CNJ84 de 14/08/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça); CONSIDERANDO que a Judicialização da Saúde envolve questões complexas que exigem a adoção DE medidas para proporcionar a especialização dos Magistrados, DE Primeiro e Segundo Graus, para proferirem decisões técnicas e precisas; CONSIDERA...
- Provimento - CNJ100 de 26/05/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regi...
- Provimento - CNJ39 de 25/07/2014
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado; CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, a...
- Provimento - CNJ88 de 01/10/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei...