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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA349 de 16/08/2004

    Art. 5º, §1º - O requerimento da Licença de Instalação deverá ser i nstruído com: I - relatório técnico contendo a localização, descrição, o projeto básico e o cronograma físico de implantação das obras ferroviárias; II - documentos e/ou autorizações legais exigidos, conforme o caso, por força de nor-mas federais, e staduais e m unicipais aplicáveis; III - Relatório Ambiental, conforme defi nido no inciso IX do art. 2 .

  • Resolução - CONAMA358 de 29/04/2005

    Art. 24, Parágrafo Único - Os resíduos do Grupo D, quando for passível de processo de reuti- lização, recuperação ou reciclagem devem atender as normas legais de higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA n 275, de 25 de abril de 2001.

  • Resolução - CONAMA246 de 04/11/1998

    Resolução CONAMA nº 246 de 04 de Novembro de 1998...

  • Resolução - CONAMA9 de 10/10/1995

    Resolução CONAMA nº 9 de 10 de Outubro de 1995...

  • Resolução - CONAMA3 de 16/03/1988

    Art. 2º, §4º - Para o credenciamento, a autoridade ambiental competente deverá instruir os participantes do Mutirão Ambiental sobre os aspectos técnicos, legais é administrativos, fornecendo-lhes inclusive identificação.

  • Resolução - CONAMA7 de 10/10/1995

    Resolução CONAMA nº 7 de 10 de Outubro de 1995...

  • Resolução - CONAMA10 de 14/12/1988

    Art. 4º, §1º - As Reservas Ecológicas públicas ou privadas, assim consideradas de acordo com o Decreto Federal nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, e outras áreas com proteção legal equivalente, existentes em Território das APA’s, constituirão as Zonas de Preservação de Vida Silvestre. Nela serão proibidas as atividades que importem na alteração antrópica da biota.

  • Resolução - CONAMA1 de 13/06/1988

    Art. 5º - Para fi ns de Cadastramento serão exigidos das pessoas físicas e jurídicas interes- sadas tão somente os dados necessários a sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, bem como avaliação da capacidade técnica e da efi cácia dos produtos ou serviços oferecidos, dados esses a serem coletados através de formulário próprio, cabendo à decla- rante responder sob as penas da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas.