Resolução - CONAMA349 de 16/08/2004Art. 5º, §1º - O requerimento da Licença de Instalação deverá ser i nstruído com: I - relatório técnico contendo a localização, descrição, o projeto básico e o cronograma físico de implantação das obras ferroviárias; II - documentos e/ou autorizações legais exigidos, conforme o caso, por força de nor-mas federais, e staduais e m unicipais aplicáveis; III - Relatório Ambiental, conforme defi nido no inciso IX do art. 2 .