Resolução CNJ 130 de 28 de Abril de 2011...
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e de se implementar práticas e políticas para o fomento da aplicação e execu...
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional DE Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021- 2026, em especial o que trata do “Fortalecimento da Estratégia Nacional DE TIC e DE Proteção DE Dados" – Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas pela Coordenação DE Planejamento DE Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE as...
Resolução CNJ 9 de 06 de Dezembro de 2005...
Resolução CNJ 163 de 13 de Novembro de 2012...
Resolução CNJ 41 de 11 de Setembro de 2007...
Art. 26, §2º - O órgão federal previsto no artigo anterior deverá assegurar que os estados, o Distrito Federal e os municípios estejam conscientes de suas obrigações em relação à efetivação das normas de proteção à criança e à juventude, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Constituição Federal e de que os direitos previstos nessas normas legais têm que ser implementados em todos os níveis, em regime de prioridade absoluta, por meio de legislações, políticas e demais medidas apropriadas.
Resolução CNJ 20 de 29 de Agosto de 2006...