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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ203 de 23/06/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.990, DE 9 DE junho DE 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288, DE 20 DE julho DE 2010; CONSIDERANDO que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO os resultados do Primeiro Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional DE Justiça; CONSIDERANDO as deliberações do plenário do CNJ nos autos do Pedido DE Providências 00022...

  • Resolução - CNJ314 de 20/04/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública DE pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, DE 11 DE março DE 2020, assim comoa Declaração DE Emergência em Saúde Pública DE Importância Internacional da OMS, DE 30 DE janeiro DE

  • Resolução - CNJ403 de 29/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os Ofícios GAB-SPR no 1868/2021, 1869/2021, 1870/2021 e 1871/2021; CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, especialmente a ausência DE quadro próprio DE magistrados, e que a investidura nas funções eleitorais tem caráter periódico e temporário; CONSIDERANDO que diversos atos normativos deste Conselho preveem a exigência DE participação DE um ou mais magistrados nas composições DE comitês e comissões, a exemplo das Resoluções CNJ no 207/2015 (Co...

  • Resolução - CNJ483 de 19/12/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional DE Justiça a função DE aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a política pública judiciária nacional para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, que integra os tribunais brasileiros com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020; CONSIDERANDO a necessidade DE preservar as informações colet...

  • Resolução - CNJ7 de 18/10/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4°, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, ca...

  • Resolução - CNJ460 de 06/05/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental, previsto no artigo 5o, inciso XXXV, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Carta Magna garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o amplo acesso à Justiça; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia DE seus direitos; CONSIDERANDO que o acesso à Justiça e a efetivi...

  • Resolução - CNJ398 de 09/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional DE amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a publicação da Lei no 14.129/2021, dispondo sobre o Governo Digital e sobre o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital, inclusive instituindo como alguns DE seus princípios, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do...

  • Resolução - CNJ605 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a pesquisa realizada acerca da Política DE Atenção a Pessoas em Situação DE Rua (índice IpopRuaJud) revela que poucos Tribunais constituíram Comitês, adaptaram seus sistemas informatizados e realizaram mutirões, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021; CONSIDERANDO a audiência pública do Observatório dos Direitos Humanos ...