“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA452 de 02/07/2012
A3070 Resíduos de fenol, compostos de fenol, incluindo o clorofenol, na forma de líquidos ou lodo A3080 Resíduos de éter, não incluindo aqueles especificados na lista B A3090 Resíduos de couro em forma de pó, cinzas, lodo e farinhas que contenham compostos hexavalentes de cromo ou biocidas (notar o item correspondente na lista B - B3100) A3100 Aparas e outros resíduos de couro ou de couro composto impróprios para a manufatura de artigos de couro, e que contenham compostos hexavalentes de cromo ou biocidas (notar o item correspondente na lista B - B3090) A3110 Resíduos de preparo de peles contendo compostos hexavalentes de cromo ou biocidas ...
- Resolução - CNJ369 de 19/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a absoluta prioridade para garantia dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens no Brasil, a teor do art. 227 da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 13.257/2016, a qual prevê aatuação prioritária do poder público na construção de políticas públicas voltadas aos direitos de convivência familiar e comunitária de crianças até seis anos de idade; CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, previst...
- Provimento - CNJ148 de 27/07/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, § 4°, III, da Constituição Federal, no artigo 5°, § 2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos artigos 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994*, no artigo 37 da Lei Federal n. 11.977/2009**, e nos artigos 3º, §§ 3º e 4º, 7º e 8º da Lei Federal n. 14.382/2022; CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) é entidade integrada exclusivamente por Operadores Nacionais ...
- Instrução Normativa - CNJ93 de 29/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a oportunidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a atribuição conferida à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) de definir e regular o acompanhamento de projetos e de interagir com os respectivos gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar o gerenciamento e o portfólio de projetos ins...
- Instrução Normativa - CNJ58 de 20/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do CNJ relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico deste Conselho; e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º Entende-se por grupo...
- Resolução - CNJ567 de 02/07/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do ...
- Provimento - CNJ69 de 12/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiço...
- Resolução - CONAMA22 de 07/12/1994
Art. 5º, §único - São válidos para fins de direito os atuais cadastros de entidades até o final do prazo de renovação de registro.