“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ51 de 04/07/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que estabelece requisitos de nivelamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação são ativos estratégicos que suportam processos de negócio institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de g...
- Resolução - CONAMA413 de 26/07/2009
Art. 6º, §4º - Os empreendimentos das demais categorias (MM, MA, GB e GM e GA) serão licenciados por meio do procedimento ordinário de licenciamento ambiental, devendo apresentar, no mínimo, os documentos constantes do Anexo V.
- Resolução - CNJ220 de 26/04/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade d e aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35 /2007 , que disciplina a aplicação da Lei 11.441, de 0 4 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme sobre a possibil...
- Provimento - CNJ3 de 17/11/2009
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro GILSON DIPP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos (art. 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004; CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Associaç...
- Resolução - CONAMA276 de 25/04/2001
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:...
- Resolução - CONAMA8 de 11/08/1996
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, pelo prazo de seis meses, a importação de sucatas de chumbo, sob a forma de baterias automotivas usadas, para fins de reciclagem ou reaproveitamento direto pelo importador.
- Provimento - CNJ118 de 29/06/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a experiência exitosa das audiências concentradas e a necessidade de atualização do Provimento nº 32/2013, diante das mudanças legislativas e da criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA; CONSIDERANDO as deliberações nos autos do Pedido de Providências n. 3888-06.2020.2.00.0000, acolhendo sugestão constante em parecer do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, aprovado em reunião realizada em 30/09/2020 e noticiado à Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0008716-45.2020.2.00.0000, e o quanto a...
- Provimento - CNJ164 de 27/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que regulamenta a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante ou outra finalidade terapêutica de pessoas falecidas, o que depende da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano; CONSIDERANDO o objetivo de fac...