“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ63 de 16/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final; CONSIDERANDO o teor da Meta 17 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro de 2006 – ENCLLA 2006...
- Resolução - CNJ356 de 27/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de as decisões judiciais se pautarem pelos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, buscando a efetividade de seus efeitos; CONSIDERANDO o volume, a importância e o valor dos bens e ativos apreendidos em processos penais em andamento em todo o país; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 79/1994 e da Lei nº 13.756/2018, bem como as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.840/2019 e pela Lei nº 13.886/2019, qu...
- Resolução - CNJ484 de 19/12/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e a vedação às provas ilícitas (arts. 3º, III, e 5º, LIV, LV e LVI); CONSIDERANDO as discussões do Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ para realizar estudos e elaborar proposta de regulamentação de diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes (...
- Resolução - CNJ572 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão proferida no Ato Normativo nº 0007026-10.2022.2.00.0000, na 18ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 7 e 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF, em 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº0004379-71.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária , realizada em 20 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1º Os arts....
- Resolução - CNJ113 de 20/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos Tribunais; CONSIDERANDO que o CNJ integra o Sistema de Informações Penitenciárias - INFOPEN, do Ministério da Justiça, o que dispensa a manutenção de sistema próprio de controle da população carcerária; CONSIDERANDO que compete ao juiz da execução penal emitir anualmente atestado de pena a cumprir, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984, com as mod...
- Resolução - CNJ61 de 07/10/2008
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências.
- Resolução - CNJ591 de 23/10/2024
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
- Resolução - CNJ434 de 28/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento Penitenciário Nacional pela necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ no 404/2021; CONSIDERANDO o acolhimento da proposta pela Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CNJ, no procedimento de Ato Normativo no 0007573-84.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o O art. 5o da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o ........