“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ497 de 14/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação esculpidos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, internalizado no Brasil pelo Decreto n. 10.932/2022, prevê expressamente a obrigação dos Estados Par...
- Resolução - CNJ177 de 06/08/2013
Constituição Federal. Arts. 37 e 92. Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 20, I, b e § 2º, III, a. Resolução CNJ nº 5, de 16 de agosto de 2005...
- Resolução - CNJ611 de 20/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº0005803-51.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a ementa da Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º A ementa da Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.” (NR) Art. 3º A Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: CONSIDERANDO a Política Nacional s...
- Resolução - CNJ116 de 03/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 113 da LEP, apenas disciplina que o ingresso do apenado no regime aberto supõe sua anuência as condições do referido regime, não impondo ou obrigando nenhuma audiência, tampouco prescrevendo que deva ser feita pelo juiz do processo de conhecimento, ou seja, da condenação; CONSIDERANDO que o pressuposto da audiência admonitória é o trânsito em julgado da sentença, de sorte que o juiz do processo de conhecimento já não tem mais jurisdição, haja vista que essa se extinguiu com a prolação da sentença; CONSIDERANDO que...
- Resolução - CNJ71 de 31/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, prevista no § 4º do art. 103-B da Constituição; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e de recomendar as providencias para tanto necessárias, conforme dispõe o art. 19, I do Regimento Interno; CONSIDERANDO a urgência na obtenção da prestação jurisdicional, relacionada a processos judiciais em regime de plantão, bem como objetivando evitar distorções...
- Resolução - CNJ260 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º O artigo 40 da Resolução...
- Resolução - CNJ163 de 13/11/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão deste Conselho no Processo nº 0005989-94.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Plenária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF, quanto à não recepção da Lei Federal nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição de 1988; CONSIDERANDO as competências conferidas pela Constituição Federal a este Conselho, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; RESOL...
- Resolução - CNJ206 de 21/09/2015
Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009 Ata e Certidões de Julgamento da 147ª Sessão Ordinária, de 21, 22 e 23 de maio de 2012...