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Resolução CNJ 206 de 21 de Setembro de 2015

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 206 de 21/09/2015

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

Dje n. 170, de 23/09/2015

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009 Ata e Certidões de Julgamento da 147ª Sessão Ordinária, de 21, 22 e 23 de maio de 2012

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0004638-86.2012.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0001874-93.2013.2.00.0000 na 22ª Sessão Extraordinária, realizada em 1º de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A unidade gestora, assim entendida o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, deverá encaminhar para a instituição financeira estadual ou federal, os dados do processo – número da autuação, comarca, vara e nome do réu – para depósito judicial, que será feito pelo apenado, na forma e periodicidade fixada na sentença, se mais de uma prestação, e cujos valores somente poderão ser movimentados por alvará judicial. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski


Resolução CNJ 206 de 21 de Setembro de 2015