Artigo 2º da Resolução CNJ 206 de 21 de Setembro de 2015
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.