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Artigo 2º da Resolução CNJ 206 de 21 de Setembro de 2015

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.