“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ481 de 22/11/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de o magistrado residir na comarca em que atua; CONSIDERANDO o necessário retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19; CONSIDERANDO que as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, de acordo com o inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015, embora não sejam pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, são consideradas p...
- Resolução - CNJ621 de 20/05/2025
Dispõe sobre o reconhecimento e pagamento, em sede administrativa, de novos direitos e vantagens com efeito retroativo pelos órgãos do Poder Judiciário.
- Resolução - CNJ281 de 09/04/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso III do § 2o do art. 1o da Lei no 11.419/2006; CONSIDERANDO que o registro de ato processual eletrônico deverá observar a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (art. 195 do Código de Processo Civil – CPC); CONSIDERANDO a competência do CNJ para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico ...
- Resolução - CNJ101 de 15/12/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e de se implementar práticas e políticas para o fomento da aplicação e execução de pe...
- Resolução - CNJ70 de 18/03/2009
Revogado pela Resolução nº 198, de 16 de junho de 2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,no uso de suas atribuições constitucionais E regimentais, E CONSIDERANDOcompetir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa E financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento E a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDOa unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDOque os Presidentes dos tribunais brasileiros, reunidos no I Encont...
- Resolução - CNJ126 de 22/02/2011
Revogada pelo Resolução nº 178, de 8 de agosto de 2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDOcompetir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais (art. 103-B, § 4º, da Constituição da República), a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, CONSIDERANDOa necessidade de implementação de diretrizes nacionais para nortear as Escolas Judiciárias na capacitação e aperfeiçoamento técnico de magistrados e servidores da Jus...
- Resolução - CONAMA505 de 17/10/2023
Art. 1º, II, c - Estágio avançado: 1. Estratificação definida com a formação de três estratos: dossel, sub-dossel e sub-bosque; 2. Dossel superior a 12 (doze) metros de altura e com ocorrência frequente de árvores emergentes; 3. Sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio, porém com maior quantidade de espécies tolerantes à sombra do que pioneiras; 4. Espécies lenhosas com DAP médio superior a 14 (quatorze) centímetros e área basal por hectare superior a 15 (quinze) m2 (metros quadrados); 5. Maior riqueza e abundância de epífitas do que em florestas no estágio médio; 6. Serapilheira presente variando em ...
- Resolução - CNJ512 de 30/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO os termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada por meio do Decreto n. 5.051/2004 e consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PI...