“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA123 de 08/03/2007
Art. 1º - Prorrogar o prazo para entrega dos projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para 30 de março de 2007.
- Resolução - CONANDA124 de 30/03/2007
Art. 1º - Prorrogar o prazo para entrega dos projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para 13 de abril de 2007.
- Resolução - CONAMA410 de 04/05/2009
Art. 1º - Prorrogar o prazo para complementação das condições e padrões de lançamentos de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, e no art. 3 da Resolução nº 397, de 3 de abril de 2008 , por mais seis meses a partir da data de publicação desta Resolução .
- Resolução - CONARQ25 de 27/04/2007
Art. 1º, §1º - Considera-se gestão arquivística de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
- Resolução - CNJ541 de 18/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal, declarando constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial, bem como a ADC 41/Distrito Federal, que reputou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 81/2009, 203/2015 e 75/2009, as duas últimas alteradas pela Res...
- Provimento - CNJ6 de 29/04/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, e tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO a necessidade de buscar a realização dos objetivos dos Juizados Especiais Federais, destacadamente os de distribuição de justiça célere e eficaz, CONSIDERANDO que a maioria dos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Federais versam sobre matéria previdenciária, envolvendo benefícios de natureza urgente e al...
- Resolução - CNJ421 de 29/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4o, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO os artigos 6o e 8o da Lei no 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil; CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais; CONSIDERANDO a previ...
- Resolução - CONARQ41 de 09/12/2014
Art. 1º, §1º - Implementar política de gestão arquivística de documentos integrando todos os gêneros documentais, incluindo os audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais, independentemente do formato e do suporte em que estão registrados, por meio da classificação e avaliação arquivística, bem como dos procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação e uso;...