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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 64 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Lei1.079 de 10/04/1950

    Lei do Impeachment

    Capítulo 1 - DOS CRIMES CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO...

    • Lei9.455 de 07/04/1997

      Lei da Tortura

      Art. 1, §4°, II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ' (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)...

      • lei dos crimes de tortura
    • Lei11.340 de 07/08/2006

      Lei Maria da Penha

      Art. 42 - O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 313 (...) IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência." (NR)...

      • violência doméstica e familiar
      • direitos fundamentais
      • violência contra a mulher
    • Lei9.279 de 14/05/1996

      Lei da Propriedade Industrial

      Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem:...

      • patente
      • marca
      • propriedade intelectual
    • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

      Lei das Contravenções Penais

      Art. 21 - Praticar vias de fato contra alguem: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

      • contravenção penal
      • prisão simples
      • multa
    • Lei8.987 de 13/02/1995

      Lei das Concessões

      Art. 42, §2° - As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

      • concessão
      • permissão
      • serviço público
    • Lei11.343 de 23/08/2006

      Lei de Drogas

      Art. 40, VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

      • tráfico de drogas
      • uso de drogas
      • política nacional sobre drogas