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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Lei Complementar129 de 08/01/2009

    Art. 10, §6° - Com o objetivo de promover a integração das ações de apoio financeiro aos projetos de infra-estrutura e de serviços públicos e aos empreendimentos produtivos de grande relevância para a região, o Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a organização e o funcionamento do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, que terá caráter consultivo.

  • Lei Complementar212 de 13/01/2025

    Art. 4, §2° - As parcelas de aditivo contratual terão valor calculado pela Tabela Price após a atualização monetária do saldo devedor, de forma a garantir a quitação da dívida no prazo previsto no caput deste artigo.

  • Lei Complementar159 de 19/05/2017

    Art. 6, §3° - A estrutura, a organização e o funcionamento do Conselho de Supervisão serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo federal.

    • Lei Complementar132 de 07/10/2009

      Art. 1, Parágrafo Único - A União poderá, segundo suas necessidades, ter mais de um Subdefensor Público-Geral Federal." (NR) "Art. 8º (...) V - submeter ao Conselho Superior proposta de criação ou de alteração do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União; (...) XIX - requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública da União, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais;...

    • Lei Complementar117 de 02/09/2004

      Art. 1, Parágrafo Único, VII - atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito. (...)" (NR)...

    • Lei Complementar50 de 19/12/1985

      Art. 2 - O cálculo da remuneração de Vereadores obedecerá à tabela constante do art. 4º da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975 , e será efetuado, semestralmente, pelas Câmaras Municipais, de acordo com os balancetes contábeis fornecidos pelas Prefeituras.

    • Lei Complementar83 de 12/09/1995

      Art. 1 - O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º O Estado-Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo. (...)"...

    • Lei Complementar32 de 26/12/1977

      Art. 1 - O art. 5º, caput, da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Somente será admitida a elaboração de lei que crie Município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores inscritos."...