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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto99.307 de 15/06/1990

    Art. 1 - São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, bem como da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto .

  • Decreto94.350 de 20/05/1987

    Art. 1 - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto7.742 de 30/05/2012

    Art. 4 - Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo III as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .

  • Decreto65.049 de 22/08/1969

    Art. 5 - O Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos desempenhará as funções de Secretaria Executiva da Conferência, cabendo-lhe o encargo de preparar e secretariar os trabalhos das reuniões plenárias, elaborar os documentos básicos e de trabalho, articulando-se, em cada caso, com os órgãos com que se relacione a matéria do temário, preparar e publicar os anais de cada reunião plenária, bem como organizar previamente seminários e realizar pesquisas e levantamentos visando aprofundar o estudo dos temas.

  • Decreto67.046 de 13/08/1970

    Art. 5 - O Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos desempenhará as funções de Secretaria Executiva da Conferência, cabendo-lhe o encargo de preparar e secretariar os trabalhos das reuniões plenárias, elaborar os documentos básicos e de trabalho, articulando-se, em cada caso, com os órgãos com que se relacione a matéria do temário, preparar e publicar os anais de cada reunião plenária, bem como organizar previamente seminários e realizar pesquisas e levantamentos visando aprofundar o estudo dos temas.

  • Decreto77.400 de 07/04/1976

    Art. 1 - Fica autorizada a empresa QUIMBRASIL - Química Industrial Brasileira S.A., com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, a funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento industrial situado no Distrito de Cajati, Município de Jacupiranga, no mesmo Estado devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

  • Decreto80.385 de 23/09/1977

    Art. 1 - À "Seção 5 - Prescrições Diversas", das "Instruções para Aplicação das Tabelas de Etapas e Respectivos Complementos das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969, é acrescentado o seguinte item: "24 - Consoante o item 1.1, o Cálculo do Valor das etapas tem por base a Tabela Qualitativa-Quantitativa constante do Anexo I. "24.1 - Respeitado o valor da etapa aprovado em decreto, as Forças Singulares podem alterar a Tabela Qualitativa-Quantitativa para atendimento das peculiares climáticas bem como da diversidade de atividades". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga...

  • Decreto59.900 de 30/12/1966

    Art. 19 - O parágrafo 3º do art. 29 do Decreto 56.792, de 26.8.1965 , fica alterado e passa a ter a seguinte redação: - Se não ocorrer a exploração de qualquer dos produtos básicos, ou, ocorrendo, não houver informação de qualquer dos dados necessários ao cálculo do fator de rendimento agrícola referido no inciso V do Decreto nº 56.792 de 26.8.1965, será admitido para êste fator o valor que se estabelecer, resultante da correspondência em tabela, entre o produto do fator renda bruta pelo fator investimento e as notas de rendimento agrícola. Esta tabela será aprovada em Instrução Especial a ser baixada na forma do parágrafo 1º do art. 20 do Decreto 56.7...