JurisHand AI Logo

força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto458 de 27/02/1992

    Art. 2º - São isentos do IPI os automóveis de passageiros e os veículos de uso misto, de fabricação nacional, de até 127 HP de potência bruta (SAE), classificados na posição 8703 da Tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, que apresentem características especiais e sejam adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.

  • Decreto91.102 de 12/03/1985

    Art. 1º - São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, mandioca, milho, sorgo, girassol e batata-semente.

  • Decreto90.755 de 27/12/1984

    Art. 24 - A organização e a competência dos órgãos mencionados no artigo 12, bem assim as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado Coordenador do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

  • Decreto39.290 de 01/06/1956

    Art. 3º - Cooperarão com o I.NºI.C., no empreendimento, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Serviço Especial de Saúde Pública, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o Serviço Social Rural e outras entidades federais; estabelecendo-se em entendimento mutuo, a missão ou tarefa de cada entidade em um plano de conjunto, a ser submetido à aprovação do Presidente da Republica dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data dêste Decreto.

  • Decreto39.285 de 01/06/1956

    Art. 3º - Cooperarão com o I.NºI.C., no empreendimento, o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Serviço Especial de Saúde Publica, o Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o Serviço Social Rural e outras entidades federais; estabelecendo-se, mediante entendimento mutuo, a missão ou tarefa de cada entidade em um plano de conjunto, a ser submetido à aprovação do Presidente da Republica dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data dêste Decreto.

  • Decreto99.301 de 15/06/1990

    nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...

  • Decreto91.113 de 13/03/1985

    Art. 2º - Ficam criadas e incluídas, na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, objeto do Anexo I do Decreto nº 79.989, de 20 de julho de 1977, funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na forma do Anexo I do presente Decreto.

  • Decreto99.334 de 20/06/1990

    Art. 1º - São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, integrantes do Anexo I deste Decreto.