“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2003
Art. 1º - Ficam transferidas do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.985.345,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Lei Delegada13 de 27/08/1992
Art. 7º - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação, devida aos servidores das categorias funcionais de Médico do Trabalho, de Fiscal do Trabalho, de Engenheiro e de Assistente Social, nos termos da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 , bem como os Engenheiros de Segurança do Trabalho no efetivo exercício da função, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual de até 160%, sendo 120% pagos a partir de 1º de agosto de 1992, e o restante a partir de 1º de novembro de 1992.
- Medida Provisória523 de 20/01/2011
Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de empresas, micro empreendedores individuais, produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais e que tiveram decretado estado de emergência ou de calamidade pública. (Redação dada pela Medida Provisória nº...
- Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2013
Art. 4º - As despesas com a organização e a realização da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
- Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 1999
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída pela Cetelem S.A., com sede na República da França.
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1646-47 de 24 de Março de 1998
Art. 1º - A partir de 1º de julho de 1997 e até a data de publicação da lei que disporá sobre o Plano de Seguridade Social previsto no art. 183 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a contribuição mensal do servidor público civil, ativo e inativo, dos três Poderes da União, para o financiamento do custeio com proventos e pensões dos seus servidores, será de onze por cento, incidente sobre a remuneração conforme definida no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e sobre o total dos proventos.