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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 18 - O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado: (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009) (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Lei Complementar216 de 28/07/2025

    Art. 4º - A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12-A . Fica suspenso o pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Cofins, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devi...

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 11, §12, II - da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). (Incluído pela Lei nº 14.375, de 2022) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Medida Provisória352 de 22/01/2007

    Art. 3º, I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do PADIS;...

  • Medida Provisória795 de 17/08/2017

    Art. 2º, III - cinquenta por cento, quanto aos demais tipos de embarcações. § 10 . O disposto no § 9 º não se aplica às embarcações utilizadas na navegação de apoio marítimo, definida na Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997 . § 11 . Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput , quando ocorrer execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço relacionados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, celebrados entre pessoas jurídicas vinculadas entre si, a redução a zero por cento da alíquota do ...

  • Lei15.042 de 11/12/2024

    Art. 19 - As receitas decorrentes das alienações de que trata o art. 17 desta Lei não estarão sujeitas à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

  • Lei8.748 de 09/12/1993

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , que, por delegação do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A exigência de crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada imposto, contribuição ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à com...

    • Lei10.925 de 23/07/2004

      Art. 1º - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...