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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Lei12.783 de 11/01/2013

    Art. 8º, §4º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as indenizações a que se referem o § 2º . (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)...

  • Lei9.998 de 17/08/2000

    Art. 6º, IV - contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, a que se refere o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal , excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); (Redação dada pela Lei nº 13.879, de 2019)...

  • Decreto7.422 de 31/12/2010

    Art. 2º - As empresas de que trata o § 1º do art. 1º da Lei no 9.440, de 1997, instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, poderão apurar, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno dos produtos referidos no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 2.179, de 18 de março de 1997 , multiplic...

  • Lei9.317 de 05/12/1996

    Art. 3º, §1º, d - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;...

  • Lei11.933 de 28/04/2009

    Art. 1º - O art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado: I - até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ; e II - até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. Par...

    • Lei14.385 de 27/06/2022

      Art. 1º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XXII - promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica em razão de recolhimento a maior, por ocasião de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda e o lucro. (...) § 8º Para a destinação de que trata o inciso XXII do caput deste artigo, a Aneel deverá ...

    • Decreto10.457 de 13/08/2020

      Art. 2º - As empresas referidas no § 1º do art. 1º e habilitadas nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 9.440, de 1997, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquis...

    • Decreto6.234 de 11/10/2007

      Art. 2º, I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada no PATVD, de:...