“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto6.405 de 19/03/2008
Art. 1º, I - quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE: (...)………..." (NR) "Art. 4º (...) I - quando produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da SUDAM e da SUDENE, em: (...)" (NR) " Art. 8º Para fazer jus à isenção ou redução do IPI, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação a serem r...
- Medida Provisória1.227 de 04/06/2024
Art. 1º, IV - revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
- Medida Provisória545 de 29/09/2011
Art. 4º - Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 e 0901.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (Produção de efeito)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997
Art. 9º - Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CONFINS, de que tratam as Leis Complementares nºs 7, 8 e 70, respectivamente, de 7 de setembro de 1970, 3 de dezembro de 1970, e 30 de dezembro de 1991, o valor da receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro E...
- Lei11.898 de 08/01/2009
Art. 9º, III - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; e (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei9.472 de 03/10/2019
Lei das Telecomunicações
Art. 3º - O inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) IV - contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, a que se refere o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal , excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da...
- telecomunicações
- radiofrequência
- anatel
- Medida Provisória615 de 17/05/2013
Art. 4º - Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a titulo da subvenção de que tratam os arts. 1º e 2º .
- Lei8.387 de 30/12/1991
Art. 2º, §17 - Nos tributos correspondentes às comercializações de que trata o § 3º deste artigo, incluem-se as Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e para os Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. (Incluído pela Lei nº 11.077, de 2004)...