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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei806 de 04/09/1969

    Art. 10, §1º - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelas autoridades regionais competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Decreto-Lei1.041 de 21/10/1969

    Art. 1º - É computável, para fins de aposentadoria o tempo de serviço militar prestado por segurado da Previdência Social.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "TERRA NOVA", com área de 3.072,7100 ha (três mil, setenta e dois hectares e setenta e um ares), situado no Município de Morada Nova, objeto da Matrícula nº 03, fls. 03 e 3v., do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2003

    Art. 2º, XII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.428.600.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória166 de 18/02/2004

    Art. 3º - São transformados em cargos de Perito Médico da Previdência Social, da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, os atuais cargos efetivos de Médico, do Plano de Classificação de Cargos - PC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou de planos de cargos correlatos, do Quadro de Pessoal do INSS, de Médico, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 , e de Médico, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Medida Provisória nº 146, de 11 de dezembro de 2003, cujos ocupantes estejam em efetivo exercício das...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RR.1-A", da Gleba 07, desmembrada da antiga Fazenda Apucarana Grande, com área de 660,8052 ha (seiscentos e sessenta hectares, oitenta ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 1.528, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2002

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", com área registrada...