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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 1.739.993.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Lei6.858 de 24/11/1980

    Brasília, 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

    • Decreto11.610 de 19/07/2023

      Art. 1º, II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:...

    • DecretoDecreto de 10 de Maio de 1996

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    • Decreto76.900 de 23/12/1975

      Art. 6º - Até dezembro de 1976 os Ministérios da área social deverão:...

    • Lei5.662 de 21/06/1971

      Art. 10, §2º - O capital inicial da emprêsa pública criada por êste artigo para suceder à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME é constituído pelo valor do ativo líquido da autarquia extinta, apurado na data desta lei, pertencente, êsse capital, na sua totalidade, à emprêsa pública, de propriedade exclusiva da União, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), sendo dividido em ações nominativas do valor, cada uma de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).

    • Lei11.768 de 14/08/2008

      Art. 11, III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2009, na Lei Orçamentária de 2008 e em sua reprogramação, e os realizados em 2007, de modo a evidenciar:...

    • Lei10.199 de 14/02/2001

      Art. 1º, §7º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá utilizar recursos dos depósitos especiais referidos no caput deste artigo, para conceder financiamentos aos Estados e às entidades por eles direta ou indiretamente controladas, no âmbito de programas instituídos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, tendo em vista as competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e destinados à expansão do nível de emprego no País, podendo a União, mediante a apresentação de contragarantias adequadas, prestar garantias parciais a operações da espécie, desde que ju...