“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei11.244 de 23/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00 (oitenta e seis milhões, cinqüenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.239 de 23/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00 (oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.246 de 23/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 39.650.996,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.238 de 22/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei12.114 de 09/12/2009
Art. 5º, §5º - Poderão ser utilizados recursos do FNMC para o financiamento da elaboração e da implementação de planos municipais de adaptação à mudança do clima ou de planos municipais de mudança do clima que incluam o componente adaptação. (Redação dada pela Lei nº 14.904, de 2024)...
- Lei7.100 de 13/06/1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, agregada à referida Universidade nos termos da alínea h do art. 5º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.
- Lei10.708 de 31/07/2003
Art. 7º - O controle social e a fiscalização da execução do programa serão realizados pelas instâncias do SUS.
- Lei3.888 de 08/02/1961
Brasília, 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.