“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei9.556 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social crédito suplementar no valor de R$ 933.227.391,00 (novecentos e trinta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.955 de 25/06/2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.251 de 27/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 54.004.650,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei6.669 de 04/07/1979
Art. 2º, IV, e - assistência social.
- Lei10.153 de 22/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei .
- Lei8.820 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 611.452.849.308,00 (seiscentos e onze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e trezentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.366 de 01/12/2016
Art. 1º - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 6º O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992 . (...)" (NR) "Art. 2º (...) IV - multas decorrentes de sanções aplicadas por descumprimento dos preceitos desta Lei e demais normas que regulamentam o Fies...
- Decreto9.606 de 10/12/2018
Capítulo 4 - DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL...