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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ125 de 29/11/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, prev...

  • Resolução - CNJ470 de 31/08/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); e na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.710/1990; e o dever do poder público em geral de assegurá-los com absoluta prioridade; CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira in...

  • Resolução - CNJ209 de 10/11/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a atuação do Poder Judiciário tem como vetores os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública, conforme consignam os arts. 5º, XXXV e LXXVIII e o ...

  • Resolução - CNJ260 de 11/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 <...

  • Resolução - CNJ158 de 22/08/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0005196-58.2012.2.00.0000, na sua 152ª Sessão, realizada em 21 de agosto de 2012; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de justiça e a responsabilidade social são temas a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70, 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 39, de 08 de junho

  • Resolução - CNJ54 de 29/04/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil; CONSIDERANDO que a consolidação em Banco de Dados, único e nacional de informações, sobre crianças e adolescentes a serem adotados e de pretendentes à adoção, viabiliza que se esgotem as buscas de habilitados residentes n...

  • Resolução - CNJ444 de 25/02/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 926 e 927 e no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 896-B e 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação que lhes foi dada pela Lei nº 13.015/2014; CONSIDERANDO a relevância para a sociedade, tribunais e órgãos das funções essenciais à justiça de consolidação, em plataforma tecnológica única e integrada, das informações padronizadas e organizadas referentes às etapas de...

  • Resolução - CNJ386 de 09/04/2021

    O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e Abuso de Poder, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO que o art. 245 da Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de dar assistência aos(às) herdeiros(as) e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do(a) autor(a) do ilícito; CONSIDERANDO a Lei no 9.807/1999, que estabelece normas para a organização e para a manutenção de p...