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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ18 de 08/08/2006

    Revogada pela Instrução Normativa n° 10, de 10 de novembro de 2008 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XXXII, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução. Art. 2º Poderão utilizar o equipamento de que trata o art. 1º: I - os Membros do Conselho; II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça; III - outros servidores, quando no desempenho d...

  • Resolução - CNJ583 de 26/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de suprir omissões quanto à documentação necessária e ao procedimento hábil a comprovar o regime patrimonial aplicável aos casamentos realizados no exterior; CONSIDERANDO que a fixação de requisitos indispensáveis à averbação de questões patrimoniais referentes a casamentos celebrados no exterior garante a segurança jurídica; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Pedido de Providências nº 0001186-19.2022.2.00.0000, 13ª Sessã...

  • Resolução - CNJ400 de 16/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologic...

  • Resolução - CNJ96 de 27/10/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e; CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a realidade constatada nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais; CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, ...

  • Resolução - CNJ531 de 14/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a conveniência de instituir habilitação nacional como pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura, de modo a garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade; CONSIDERANDO a necessidade de que o processo seletivo valorize o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos; CONSIDERANDO a importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura...

  • Resolução - CNJ78 de 26/05/2009

    Revogada pela Resolução nº 129, de 17 de março de 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos; CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso público às in...

  • Resolução - CNJ345 de 09/10/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da e...

  • Resolução - CNJ543 de 10/01/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal (CF); CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º, I e III); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, o trabalho, a proteção à infância e a assistência aos de...