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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ289 de 14/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto do acolhimento e da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Civil, em outros normativos nacionais sobre a matéria e em acordos ou pactos internacionais de que o Brasil seja signatário; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aprimorar os bancos de dados, os cadastros e os sistemas do Conselho...

  • Resolução - CNJ524 de 27/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições das populações indígenas (art. 231 da CF); CONSIDERANDO os direitos fundamentais assegurados a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da CF e do art. 3º do ECA; CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos P...

  • Resolução - CNJ356 de 27/11/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de as decisões judiciais se pautarem pelos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, buscando a efetividade de seus efeitos; CONSIDERANDO o volume, a importância e o valor dos bens e ativos apreendidos em processos penais em andamento em todo o país; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 79/1994 e da Lei nº 13.756/2018, bem como as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.840/2019 e pela Lei nº 13.886/2019, quanto à gestão de ativos apreendidos em processos crimi...

  • Resolução - CNJ369 de 19/01/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a absoluta prioridade para garantia dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens no Brasil, a teor do art. 227 da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 13.257/2016, a qual prevê aatuação prioritária do poder público na construção de políticas públicas voltadas aos direitos de convivência familiar e comunitária de crianças até seis anos de idade; CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, previstas no art. 103-B, § 4º , da Constituição Fede...

  • Resolução - CNJ254 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistência a todos os integrantes da família, pela implementação de instrumentos voltados à harmonização e pacificação em casos de litígio, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos...

  • Resolução - CNJ532 de 16/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de adoção seja conduzido em conformidade com as disposições legais pertinentes, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, em uma sociedade plural, isenta de discriminação relativa à orientação sexual ou de gênero; CONSIDERANDO que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o conceito de entidade familiar a...

  • Resolução - CNJ448 de 25/03/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a promulgação das Emendas Constitucionais no 113/21 e 114/2021, que introduziram a limitação orçamentária ao pagamento de precatórios da União e modificação das regras do Regime Geral e do Regimento Especial de pagamento de precatórios; CONSIDERANDO que a EC no114/2021, ao acrescentar o art. 107-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixou expressamente a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a atuação dos presidentes dos tribu...

  • Resolução - CNJ595 de 21/11/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e regimentais, CONSIDERANDO a natureza fundamental do direito à previdência e à assistência social e o elevado número de processos judiciais relacionados a tais temas, que exigem a racionalização de tarefas e o tratamento adequado das ações respectivas para a concretizar o direito de acesso à Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil, que atribui ao Conselho Nacional de Justiça a função de regulamentar a...